Atenção aos impostos e burocracia

Alugar uma casa de férias não é uma atividade empresarial, não necessita de NIF, mas é obrigatório manter atualizado o registo de presenças da Polícia do Estado, registando-se no portal apropriado e comunicar os nomes dos seus convidados dentro de 24 horas da sua chegada. Os Municípios e Regiões podem elaborar regulamentos específicos (incluindo a aplicação de taxa turística), pelo que é necessário consultar os serviços competentes. Em relação aos impostos, os rendimentos podem estar sujeitos ao regime do Irpef ou ao do cupom seco de 21%. Além disso, tome cuidado ao optar por confiar o imóvel a uma terceira empresa, que também cuida da cobrança.

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A lei exige que o intermediário embolse e desvie 21% de cada transação diretamente para a Receita, mas por exemplo o Airbnb não está fazendo isso, em virtude de recurso ao TAR. Outros, como o Italianway, se adaptaram imediatamente à legislação desde o ano passado, enquanto um gigante como o Booking optou por evitar o problema, não mais cobrando o dinheiro diretamente do turista, mas fazendo-o pagar diretamente aos proprietários. Se a casa de férias se situar num condomínio, é certo imprimir aos hóspedes que chegam (possivelmente em várias línguas) um resumo das principais regras do condomínio sobre, por exemplo, os horários de respeito do silêncio, a presença de animais, o cuidado das áreas comuns e a coleta seletiva de lixo.

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