Realize os procedimentos administrativos

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A EURL (sociedade unipessoal de responsabilidade limitada): trata-se de uma SARL com as mesmas características. Porém, como o nome sugere, existe apenas um parceiro. A EI (empresa individual): o criador da imobiliária dirige sozinho o seu negócio. Não estamos falando de sociedade então. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o seu patrimônio profissional. Em caso de falência, a propriedade privada pode, portanto, ser confiscada.

Os lucros obtidos pela imobiliária fazem parte da renda do criador e estão sujeitos ao imposto de renda. A EIRL (sociedade individual de responsabilidade limitada): Os bens pessoais e profissionais são separados. Ele, portanto, se beneficia da proteção de seus próprios bens. No entanto, esta forma não é a mais adequada para a realização de um empréstimo porque priva os credores de inúmeras garantias.

A primeira formalidade administrativa diz respeito à inscrição do seu estabelecimento no RCS (Registo de Comércio e Sociedades). Ao mesmo tempo, deverá contactar o seu CFE (Centro de Formalidades Empresariais) que se encontra no seu CCI para fazer as declarações obrigatórias necessárias à criação de uma empresa.

Ele desempenhará o papel de guia para facilitar os procedimentos, nomeadamente transmitindo as suas informações diretamente à secretaria do tribunal comercial, DIRECCTE, INSEE, etc. Terá ainda de subscrever um seguro de responsabilidade civil e financeira e requerer a carteira profissional obrigatória para exercer a atividade de agente de imobiliária. Encontre detalhes sobre as obrigações e regulamentos que você precisa saber para abrir uma agência imobiliária em nosso artigo dedicado.

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